STJ — 173766
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e3b9d75a44be778dd7b573df1dc12526153ea1ed161a8d596af9a7ab38aa9c8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Hipótese em que se constata fundamentação idônea para o decreto prisional, dada a expressiva quantidade de droga apreendida (14kg de maconha), não havendo falar-se em ilegalidade da custódia cautelar.
- Havendo indicação de fundamentação concreta para justificar a prisão processual, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para resguardar a ordem pública.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE RELEVANTE DE ENTORPECENTE. GARANTIA DA
ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
1. Hipótese em que se constata fundamentação idônea para o decreto
prisional, dada a expressiva quantidade de droga apreendida (14kg de
maconha), não havendo falar-se em ilegalidade da custódia cautelar.
2. Havendo indicação de fundamentação concreta para justificar a
prisão processual, não se revela cabível a aplicação de medidas
cautelares alternativas à prisão, porquanto insuficientes para
resguardar a ordem pública.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA OU QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA -
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
STJ - <<RHC 155744>>-DF,
<<AgRg no HC 720324>>-SP,
<<AgRg no HC 658829>>-SP
(PRISÃO - SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS)
STJ - <<AgRg no RHC 140236>>-GO,
<<AgRg no HC 573598>>-SC
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.