Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
39fe0aa249f9b30bcabf5b61f628e45bb99d1d7e10f8001dd28230b03b996221 - Registro documental:
7c72335fb4dd74dac328076224144fa2cbad003da32425bbbd598f6ed1cc7589 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação de sua condição, indicando de modo preciso as razões que justificam tal afastamento, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC.iii) Cumprida a diligência, a adoção de parâmetros objetivos pelo magistrado pode ser realizada em caráter meramente suplementar e desde que não sirva como fundamento exclusivo para o indeferimento do pedido de gratuidade.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0281001f997dcf99f53ce136a1556abf7fd9292a779a39227cdcd848ca812b48 - Registro documental:
7c72335fb4dd74dac328076224144fa2cbad003da32425bbbd598f6ed1cc7589 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Atualização monetária não premia o credor nem pune o devedor; ela traduz a obrigação para preservar seu poder de compra. Juros moratórios tratam do tempo de atraso, e juros remuneratórios correspondem ao uso do capital. Quando incide a taxa legal reformada, o art. 406 já manda descontar da Selic a atualização do art. 389. Somar IPCA e Selic integral no mesmo período repetiria um componente que a fórmula buscou separar.
Trecho de Correção monetária: atualizar o valor da dívida · Por que correção monetária não é a mesma coisa que juros · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: correcao, monetaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
40081365ed51c7f74dcfdd0ed6fa74c42c88bd2500f853a7c37737cd49fea8cb - Registro documental:
7c72335fb4dd74dac328076224144fa2cbad003da32425bbbd598f6ed1cc7589 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Assistência Judiciária Gratuita Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Sequestro de Verbas Públicas Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Juros Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Levantamento de Valor Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Valor da Execução / Cálculo / Atualização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome
Sequência de atos identificados
- 2015-03-09 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2015-03-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2015-04-24 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2015-06-10 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2015-06-16 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2015-06-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2015-07-06 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2015-09-29 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2015-11-27 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2015-11-30 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2015-12-03 — Mudança de Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2015-12-03 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2015-12-09 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2015-12-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-01-07 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-01-15 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-03-01 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2016-09-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-03-18 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/30 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-06-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-12-03 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/20
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T22:14:25.537000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20150309120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2015-03-09
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 7c72335fb4dd74dac328076224144fa2cbad003da32425bbbd598f6ed1cc7589
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-03-09 a 2017-07-07.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-07-07
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-01
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-03-01
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-01-15
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-01-07
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-12-16
- Documento (TPU 581)
- 2015-12-09
- Petição (TPU 85)
- 2015-12-03
- Decisão (TPU 3)
- 2015-12-03
- Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2015-11-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2015-11-27
- Documento (TPU 581)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Assistência Judiciária Gratuita | Sequestro de Verbas Públicas | Juros | Levantamento de Valor | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Correção Monetária
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00003574620158250013 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Assistência Judiciária Gratuita | Sequestro de Verbas Públicas | Juros | Levantamento de Valor | Valor da Execução / Cálculo / Atualização | Requisição de Pequeno Valor - RPV | Correção Monetária”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “CARIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-07-07. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
7c72335fb4dd74dac328076224144fa2cbad003da32425bbbd598f6ed1cc7589. SHA-256 do comentário:038d47606daf3e75c088df8f34affea2674a93ef203730f79020514be63df83a.