STJ — 2215308

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-03

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5464dc8b37451375a6f0306e28716b3bb1b1ebb8e9335aa4a9c19736da52c73b

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000836344
Número de registro na fonte
202203010374
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA E REDIMENSIONAR A PENA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recurso especial é inadmissível, uma vez que a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o fundamento do acórdão recorrido de ser inovação recursal o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ocorrida em outro processo (2007.05133430), o que ensejou a aplicação do entendimento disposto na Súmula n. 283 do STF.
  2. Prescrição da pretensão punitiva declarada em primeira instância da condenação que caracterizou a reincidência do acusado. Redimensionamento da pena, de ofício.
  3. Agravo regimental não provido e ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para afastar a reincidência do acusado e estabelecer a pena definitiva em 2 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão mais 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. RECURSO ESPECIAL INADMISSÍVEL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO INATACADO. SÚMULA N. 283 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO PARA AFASTAR A REINCIDÊNCIA E REDIMENSIONAR A PENA. 1. O recurso especial é inadmissível, uma vez que a defesa deixou de impugnar, de forma direta e objetiva, o fundamento do acórdão recorrido de ser inovação recursal o pedido de reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva ocorrida em outro processo (2007.05133430), o que ensejou a aplicação do entendimento disposto na Súmula n. 283 do STF. 2. Prescrição da pretensão punitiva declarada em primeira instância da condenação que caracterizou a reincidência do acusado. Redimensionamento da pena, de ofício. 3. Agravo regimental não provido e ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para afastar a reincidência do acusado e estabelecer a pena definitiva em 2 anos, 3 meses e 14 dias de reclusão mais 10 dias-multa, em regime inicial semiaberto.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.