STJ — 1931589
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2d07c113c4b3257cb30e499feceb60e9916e71d02abebef93d3afccbaa2fc8f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO TENTADO PRIVILEGIADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALOR DO OBJETO SUBTRAÍDO SUPERIOR A 10% DO SALÁRIO MÍNIMO. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inviável o reconhecimento do princípio da insignificância ao delito de furto privilegiado na forma tentada, diante da maior grau de reprovabilidade da conduta, pois o valor da res furtiva correspondia a 15% por cento do salário-mínimo vigente na data do fato, a prática do crime ocorreu durante o repouso noturno e o Agravante possuía maus antecedentes, em decorrência de condenação definitiva por fato anterior consistente no crime de tráfico de drogas.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.