STJ — 2183508

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2023-02-28Data Publicacao: 2023-03-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd8b838fc16c00e7913e134ab9cd2dd92d31a0e2fdf768b053538ebf0e681e3f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. RESTABELECIMENTO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Apenas o dia 2 de novembro é previsto como feriado nacional pela Lei n. 10.607/22, não havendo dispositivo nesta lei ou em qualquer outra lei federal fixando o dia 1º de novembro como feriado em todo o Brasil.
  2. O acórdão estadual foi publicado em 29/10/2021 (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 1º/11/2021 (segunda-feira), o qual se encerrou em 16/11/2021 (terça-feira). Porém, o recurso especial somente foi interposto em 17/11/2021, o que revela a sua intempestividade.
  3. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal.
  4. A incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alíena j, do Código Penal não é automática, sendo necessária fundamentação específica para demonstrar a existência do nexo de causalidade entre a prática delitiva e o estado de calamidade pública.
  5. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais elementos para a modulação da minorante, ainda que sejam os únicos elementos aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena.
  6. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para restabelecer a pena imposta na sentença.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. APELO RARO. INADMISSÃO. FUNDAMENTO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. ILEGALIDADE FLAGRANTE. CORREÇÃO POR ESTA CORTE SUPERIOR EM ATUAÇÃO SPONTE PROPRIA (ART. 654, § 2.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. AGRAVANTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. CIRCUNSTÂNCIAS QUE NÃO EXTRAPOLAM O TIPO PENAL. RESTABELECIMENTO DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA, DE OFÍCIO. 1. Apenas o dia 2 de novembro é previsto como feriado nacional pela Lei n. 10.607/22, não havendo dispositivo nesta lei ou em qualquer outra lei federal fixando o dia 1º de novembro como feriado em todo o Brasil. 2. O acórdão estadual foi publicado em 29/10/2021 (sexta-feira), iniciando-se o prazo recursal em 1º/11/2021 (segunda-feira), o qual se encerrou em 16/11/2021 (terça-feira). Porém, o recurso especial somente foi interposto em 17/11/2021, o que revela a sua intempestividade. 3. Constatação da existência de ilegalidade flagrante, a ser reparada, sponte propria, por esta Corte Superior, e não por força de acolhimento de pedido ou recurso defensivo, nos termos do art. 654, § 2.º, do Código de Processo Penal. 4. A incidência da agravante prevista no art. 61, inciso II, alíena j, do Código Penal não é automática, sendo necessária fundamentação específica para demonstrar a existência do nexo de causalidade entre a prática delitiva e o estado de calamidade pública. 4. A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do HC n. 725.534/SP, de relatoria do Ministro RIBEIRO DANTAS, reafirmou o entendimento exposto no REsp n. 1.887.511/SP, no sentido de que a quantidade e a natureza da droga apreendida não permitem, por si sós, afastar a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei de Drogas. Foi ressalvada a possibilidade de valoração de tais elementos para a modulação da minorante, ainda que sejam os únicos elementos aferidos e desde que não tenham sido considerados na primeira fase do cálculo da pena. 5. Agravo regimental desprovido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para restabelecer a pena imposta na sentença.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, mas conceder a ordem, de ofício, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com a Sra. Ministra Relatora.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DOSIMETRIA - TRÁFICO DE DROGAS - QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA APREENDIDA - FIXAÇÃO DA PENA-BASE E MODULAÇÃO DA MINORANTE DE TRÁFICO PRIVILEGIADO) STJ - <<HC 725534>>-SP, <<REsp 1887511>>-SP (AGRAVAMENTO DA PENA DECORRENTE DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA GERADO PELA PANDEMIA DO CORONAVÍRUS - NECESSIDADE DE NEXO ENTRE TAL CIRCUNSTÂNCIA E A CONDUTA DO AGENTE) STJ - <<AgRg no AREsp 2215589>>-SP (APLICABILIDADE DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006 NO GRAU MÁXIMO - QUANTIDADE DE DROGA NÃO EXORBITANTE - AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS) STJ - <<AgRg no HC 542542>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.