Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Como delineado no decisum combatido, a despeito do risco de
reiteração delitiva - evidenciado pelo registro de condenação por
delito de mesma natureza -, a quantidade de entorpecente encontrada
em poder do acusado é pequena (8,1 g de maconha e 1,8 g de cocaína),
e o suposto delito se deu sem violência ou grave ameaça,
circunstâncias que denotam a suficiência e adequação das medidas
menos gravosas.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. SUFICIÊNCIA E
ADEQUAÇÃO DAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Como delineado no decisum combatido, a despeito do risco de
reiteração delitiva - evidenciado pelo registro de condenação por
delito de mesma natureza -, a quantidade de entorpecente encontrada
em poder do acusado é pequena (8,1 g de maconha e 1,8 g de cocaína),
e o suposto delito se deu sem violência ou grave ameaça,
circunstâncias que denotam a suficiência e adequação das medidas
menos gravosas.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
***** CPP-41 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
ART:00282
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.