STJ — 782743

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 651992a151e029669e8684ced01e42762141292e18cf30f5e2332c8eb5560272

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. R$106,00 (CENTO E SEIS REAIS), 210 G DE COCAÍNA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS VETORIAIS CONSIDERADAS REPROVÁVEIS.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O Magistrado é livre para fixar a dosimetria, levando em consideração os fatos verificados a respeito do acusado e quanto ao cometimento do delito. Não há como evitar o aumento da pena com a alegação de ausência de políticas públicas, como pretende fazer o paciente, já que é uma questão genérica e não particular ao presente caso.
  2. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. R$106,00 (CENTO E SEIS REAIS), 210 G DE COCAÍNA E UMA BALANÇA DE PRECISÃO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO NA DOSIMETRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. DEVIDA FUNDAMENTAÇÃO QUANTO ÀS VETORIAIS CONSIDERADAS REPROVÁVEIS. 1. O Magistrado é livre para fixar a dosimetria, levando em consideração os fatos verificados a respeito do acusado e quanto ao cometimento do delito. Não há como evitar o aumento da pena com a alegação de ausência de políticas públicas, como pretende fazer o paciente, já que é uma questão genérica e não particular ao presente caso. 2. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.