STJ — 2023601
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b4e41d733ce6a85928aaf660c7b6cec8b714bbe42fc6b770ff306704fd3bc128
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000836955
- Número de registro na fonte
- 202202721800
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS (44 KG DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 2º, B, DO CP. REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DO QUE O INDICADO PELO QUANTUM DE PENA. POSSIBILIDADE. EXPRESSIVA QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. FUNDAMENTO IDÔNEO. PLEITO DE TUTELA ANTECIPADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte, tendo em vista que a quantidade de drogas - 44 kg de maconha - serve de fundamento para impor regime inicial mais grave do que o indicado pelo quantum de pena aplicada. Precedentes.
- Carece de interesse recursal o pleito de suspensão da execução da pena, porquanto a prisão preventiva foi revogada na sentença e o Tribunal de origem não modificou tal decisão.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.