STJ — 2175453
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3a51a0bbcb52e74e742e3d32d352feb9ea6e162e8b6595b4ff1f32ab5c593fd3
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/06. AFASTAMENTO PELA JURISDIÇÃO ORDINÁRIA EM RAZÃO DE AÇÃO PENAL EM CURSO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. ALEGAÇÃO MINISTERIAL DE SUPOSTA REINCIDÊNCIA DO ACUSADO. QUESTÃO SUSCITADA APENAS NESTE MOMENTO PROCESSUAL. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, o Juízo sentenciante, referendado pelo Tribunal a quo, concluiu pela dedicação do Réu a atividades criminosas com fundamento exclusivamente na existência de uma outra ação penal em andamento, nada dizendo acerca da suposta reincidência do Acusado. Inclusive, na sentença, não houve valoração negativa dos antecedentes criminais, tampouco reconhecimento da agravante da reincidência.
- O Ministério Público não apelou requerendo que a reincidência fosse levada em consideração e, no acórdão recorrido, também não se mencionou qualquer condenação definitiva anterior. Nem mesmo no recurso especial acusatório, no qual o único pedido formulado foi o de recrudescimento do regime prisional inicial, a suposta reincidência do Réu foi suscitada.
- Na verdade, tão somente após a concessão de habeas corpus (ex officio) por esta Corte Superior, é que veio o Parquet, por meio do presente regimental, argumentar que a negativa de incidência da minorante do tráfico privilegiado estaria justificada em razão da suposta reincidência do Réu.
- Conclui-se, portanto, que a alegação trazida neste agravo regimental está coberta pela preclusão, pois suscitada tardiamente pelo Ministério Público estadual, o que impõe o não conhecimento desse aspecto do recurso.
- Na única ação penal mencionada na sentença e no acórdão recorrido, a condenação transitou em julgado somente após a prolação de sentença no presente feito, sendo descabida a sua valoração para negar a incidência do redutor especial.
- Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.