Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Isso não torna o erro irrelevante: ele pode gerar correção, sanção administrativa, restituição ou responsabilidade civil conforme outras normas.
Trecho de Improbidade administrativa: condutas e sanções · Distinga irregularidade e improbidade · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: administrativa, improbidade.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
89cd53b7602323a9684c8570fa09ba372a4d4683e95d0193ae40b2705a5c2556 - Registro documental:
b20bc48a1b9aa5481e4667e0c43edeb8d28150362a52868e7df34b2b2325d661 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Na hipótese vertente, teria a terceira recorrente, com a anuência dos outros dois, aumentado indevidamente seu pró-labore, durante período em que figurou como administradora de sociedade empresária, tendo sido, em momento posterior, destituída judicialmente. 2. Tratando-se de ação de ressarcimento (perdas e danos) por pretenso ato ilícito, extracontratual, o prazo prescricional não é de dez anos, conforme fixado pelo acórdão recorrido, mas de três anos, contados a partir do momento em que a empresa toma inequívoco conhecimento do ato pretensamente ilegal, o que se deu, no caso em análise, com a assunção de novo administrador, mediante ordem judicial. 3. Recurso especial dos sócios conhecido e parcialmente provido. 4. Recurso especial da empresa prejudicado.” A transcrição é literal e vem do espelho 000913378, publicado pelo tribunal em 19 de maio de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.834.975 do STJ: enriquecimento ilícito · A fundamentação do REsp 1.834.975, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: enriquecimento, ilicito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35d9da27eb409c26cefb6853af6e016882c6c99c0b176c9545beaaf757cc7ad2 - Registro documental:
b20bc48a1b9aa5481e4667e0c43edeb8d28150362a52868e7df34b2b2325d661 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 168 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Enriquecimento ilícito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Dano ao Erário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-03 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-05-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/80/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80 - 2025-05-06 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/81/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/81 - 2025-05-06 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/82/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/82 - 2025-07-05 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/83/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/83 - 2025-08-05 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/84/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/84 - 2025-08-06 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/85/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85 - 2025-09-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/86/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/86 - 2026-01-13 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/87/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87 - 2026-02-04 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/88/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/88 - 2026-04-15 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/89/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/89 - 2026-04-15 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/90/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/90 - 2026-06-01 — Petição; Petição inicial (
/resposta/corpo/movimentos/91/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/91 - 2026-06-01 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/92/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/92 - 2026-06-24 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/93/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/93 - 2026-07-20 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/94/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/94 - 2026-07-20 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/95/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/95 - 2026-08-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/97/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/97
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:18:23.365000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220503112043
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-03
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: b20bc48a1b9aa5481e4667e0c43edeb8d28150362a52868e7df34b2b2325d661
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 168 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-03 a 2026-08-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-08-17
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-08-12
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Petição (TPU 85)
- 2026-08-04
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-08-04
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-08-04
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-08-03
- Confirmada (TPU 12283)
- 2026-07-29
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 168. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00009072120228030009 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Civil de Improbidade Administrativa” e “Enriquecimento ilícito | Dano ao Erário”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara da Comarca de Oiapoque”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 168 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Conclusão”, em 2026-08-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
b20bc48a1b9aa5481e4667e0c43edeb8d28150362a52868e7df34b2b2325d661. SHA-256 do comentário:badeacd1847877f5de4f3a7c1a654750a20852ab16dd3198a1ad9ef750b50357.