STJ — 789790

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 52f85e1a6ae050d9ebb82102bef4aa1fcc1320d2f096e10e3f3ae1bb92238a97

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO NA VIA ELEITA. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Além de ser inviável o acolhimento da alegação de negativa de autoria, consta dos autos que o agravante foi reconhecido pelas vítimas em todas as vezes em que foi submetido ao procedimento policial, as quais, inclusive, deram detalhes da conduta dele, reputando-o como violento durante a prática criminosa. Além de que, não há como concluir, de forma inequívoca e sem exame de fatos e provas, que o acusado não poderia ter ido à casa da namorada e participado do crime, no mesmo dia.
  2. Inviável basear-se em reportagem televisiva para concluir pela negativa de autoria, pois o jornalismo investigativo nem sempre retrata a real situação dos autos da ação penal, não podendo se sobrepor às conclusões do Juízo de conhecimento.
  3. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO E EXTORSÃO MEDIANTE RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. INVIABILIDADE DE ACOLHIMENTO NA VIA ELEITA. REEXAME DE PROVAS. FUNDAMENTAÇÃO. MODUS OPERANDI. PERICULOSIDADE CONCRETA EVIDENCIADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. 1. Além de ser inviável o acolhimento da alegação de negativa de autoria, consta dos autos que o agravante foi reconhecido pelas vítimas em todas as vezes em que foi submetido ao procedimento policial, as quais, inclusive, deram detalhes da conduta dele, reputando-o como violento durante a prática criminosa. Além de que, não há como concluir, de forma inequívoca e sem exame de fatos e provas, que o acusado não poderia ter ido à casa da namorada e participado do crime, no mesmo dia. 2. Inviável basear-se em reportagem televisiva para concluir pela negativa de autoria, pois o jornalismo investigativo nem sempre retrata a real situação dos autos da ação penal, não podendo se sobrepor às conclusões do Juízo de conhecimento. 3. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.