STJ — 2223260
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2f93c188d413e5351d3f548d8e828c102ccaa5a25fb6307b83f43d8d75108e24
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO DE CIGARROS. ART. 334-A, CAPUT E § 1º, IV, DO CP, C/C O ART. 3º DO DECRETO-LEI N. 399/1968. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DO JUÍZO APARENTE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIPICIDADE DA CONDUTA AFASTADA. REVISÃO. DESCABIMENTO. SÚMULA 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O posicionamento adotado no acórdão recorrido está em sintonia com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior, no sentido de que não há ilegalidade no aproveitamento de provas colhidas ou autorizadas por Magistrado aparentemente competente para processar e julgar o feito, podendo as mesmas serem ratificadas e confirmadas, a posteriori, pelo Juízo competente, com aplicação da teoria do juízo aparente, mesmo nos casos de incompetência absoluta. Precedentes.
- A alteração da convicção motivada na origem, em relação à presença do elemento subjetivo do tipo penal, a fim de absolver o ora agravante, demandaria o exame aprofundado do conteúdo fático e probatório dos autos, o que é vedado, em recurso especial, ante o óbice contido na Súmula 7 desta Corte.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.