STJ — 1893409
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8f8d966fdc031d865f6a7a9e92996b0e76333da1492bc52cc5821c7e4f7399ed
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO. PRESCINDIBILDIADE DE VISTA PRÉVIA AO RECORRIDO ANTES DA PROLAÇÃO DA DECISÃO. CONTRARRAZÕES AO RECURSO ESPECIAL DEVIDAMENTE APRESENTADAS. ALEGAÇÃO DE DECISÃO PROFERIDA SEM AFETAÇÃO A PRECEDENTE VINCULANTE. COLAÇÃO DE JULGADOS DE AMBAS AS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE SUPERIOR. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 568/STJ. ART. 255, § 4º, DO RISTJ. PROVAS OBTIDAS NO APARELHO CELULAR COM A COMPETENTE AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO. REGULARIDADE CONSTATADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consta às fls. 1.743/1.750, as competentes contrarrazões ao recurso especial acusatório, demonstrando que foi aberta à parte o contraditório e a oportunidade de exercer a ampla defesa, não havendo falar em vista prévia para que se manifeste antes da decisão monocrática. Após o Parecer da Procuradoria-Geral da República (fls. 1.833/1.837), o recurso já se encontrava apto a ser julgado. No julgado agravado foi colacionada jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Terceira Seção desta Corte Superior, em consonância com o quanto postulado pelo Ministério Público de Minas Gerais.
- O argumento de que houve violação do princípio da colegialidade não merece prosperar, porquanto conforme expressa previsão regimental (art. 255, § 4º, do RISTJ) e reiterada jurisprudência desta Corte Superior, é possível ao relator, mesmo em matéria penal, não conhecer do recurso, provê-lo ou desprovê-lo, sem que haja ofensa ao referido postulado.
- Nos termos da Súmula n.º 568/STJ e do art. 255, § 4.º, do RISTJ, é possível que o Ministro Relator decida monocraticamente o recurso especial quando o apelo nobre for inadmissível, estiver prejudicado ou houver entendimento dominante acerca do tema. Além disso, a interposição do agravo regimental devolve ao Órgão Colegiado a matéria recursal, o que torna prejudicada eventual alegação de ofensa ao princípio da colegialidade (AgRg no AgRg no AREsp n. 1.374.756/BA, Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe 1º/3/2019).
- Consta dos embargos de declaração acusatório (fl. 1.643) que a medida que acarretou na apreensão do celular do recorrido foi devidamente autorizada pelo Juízo competente, diante da fundada suspeita de prática de tráfico ilícito de entorpecentes, crime grave e equiparado a hediondo, da espécie que se pratica na clandestinidade, ademais, porque o interesse coletivo sobreleva ao interesse individual e presentes os requisitos legais, autorizo preceder à busca e apreensão, em prazo não superior a 30, nos seguintes indicados pela autoridade policial.
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, os dados constantes de aparelho celular obtidos por órgão investigativo - mensagens e conversas por meio de programas ou aplicativos (WhatsApp) - somente são admitidos como prova lícita no processo penal quando há precedente mandado de busca e apreensão expedido por juiz competente ou quando há autorização voluntária de interlocutor da conversa (AgRg no HC n. 646.771/PR, Ministro João Otávio de Noronha, Quinta Turma, DJe 13/8/2021).
- São lícitas as provas obtidas de aparelhos celulares quando recolhidos em cumprimento de mandado de busca e apreensão, independente de autorização posterior para acesso aos seus dados, por ser o objetivo final do instituto. [...] Na mesma linha a manifestação da Procuradoria-Geral da República, para quem "os telefones celulares foram apreendidos em cumprimento ao mandado de busca e apreensão. Assim, não há ilegalidade a ser reparada" (AgRg no RHC n. 125.734/SP, Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, DJe de 26/11/2021 - grifo nosso).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.