STJ — 1993912
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e7e33ab00050a2718eaf814d2105c4a839bff3817c7095d88a39dce019b1ace6
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. ESTELIONATO. TESE DE VALORAÇÃO INIDÔNEA DOS VETORES JUDICIAIS DA CULPABILIDADE E DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTOS CONCRETOS E APTOS A JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO PERPETRADA: ELEVADO GRAU DE INSTRUÇÃO E MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. VERIFICAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FATOR QUE EXORBITA A ELEMENTAR DO TIPO PENAL VIOLADO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Quanto ao pedido de exclusão da valoração da negativa dos vetores judiciais da culpabilidade do crime, razão não assiste ao agravante, notadamente porque os fundamentos colacionados - tendo em vista que o acusado tem uma boa instrução escolar, e portanto, condições de buscar atividades lícitas que garantam o seu sustento, optando, contudo pela prática de crime - são concretos o suficiente para justificar a exasperação da pena-base.
- No que diz respeito ao nível de escolaridade do réu, é cediço que "o maior grau de instrução do réu pode ser considerado para aferir a intensidade da culpabilidade e elevar a pena-base acima do mínimo legal" (AgRg no REsp 1.527.746/SP, Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, DJe 3/9/2015).
- No que se refere ao modus operandi não há falar em bis in idem, porque o fato de ter utilizado o certificado digital da prefeitura justifica a valoração negativa das circunstâncias do crime, portanto, revela-se gravidade concreta superior à ínsita ao tipo penal violado, devendo ser mantido o desvalor das circunstâncias do crime.
- As circunstâncias do crime como circunstância judicial refere-se à maior ou menor gravidade do crime em razão do modus operandi. Constata- se, assim, a existência de fundamentação concreta e idônea, a qual efetivamente evidenciou aspectos mais reprováveis do modus operandi delitivo e que não se afiguram inerentes ao próprio tipo penal, a justificar a majoração da pena, uma vez que a prática delitiva envolveu múltiplas fraudes de documentos públicos, fundamento a majorar a gravidade da conduta (AgRg no AREsp n. 1.993.872/PB, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 2/8/2022).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.