Mandado de Segurança Cível — Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação — TJPR 50017109020168160000

Classe: Mandado de Segurança CívelÓrgão: GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEAGrau: G2Data de ajuizamento: 2016-09-14

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f0b05638b2e44a5caafffd9dc04eed5a030f878fa7ac4291918df21de23cf3f6

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 50017109020168160000 no TJPR começa pela combinação de classe e assunto: “Mandado de Segurança Cível” e “Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “GABINETE DO DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-01-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: f0b05638b2e44a5caafffd9dc04eed5a030f878fa7ac4291918df21de23cf3f6. SHA-256 do comentário: 9fd36699cab0479290a2bac3726daf8726be9e33747ffc3ba0455b794688402d.

Contexto jurídico e comentários autorais

Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado

Tema documentado no texto da fonte

A Lei nº 12.016/2009 estabelece 120 dias, contados da ciência do ato impugnado, para requerer o mandado de segurança. Por isso, devem ser preservadas a intimação, a publicação, a mensagem eletrônica ou outra prova do conhecimento inequívoco. Pedido de reconsideração administrativo, em regra, não interrompe a contagem.

Trecho de Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado · O prazo legal é de 120 dias · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: mandado, seguranca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 5fb497f4d7ba54c4bd6ba666fd87077842601d2288a8bde415287128b5c91b27
  • Registro documental: f0b05638b2e44a5caafffd9dc04eed5a030f878fa7ac4291918df21de23cf3f6
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2016-10-25 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  2. 2022-01-31 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2022-01-31 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2022-01-31 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  5. 2022-01-31 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-04T11:11:07.119942540Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-04
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20160914131528
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2016-09-14
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: f0b05638b2e44a5caafffd9dc04eed5a030f878fa7ac4291918df21de23cf3f6

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-10-25 a 2022-01-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-01-31
Definitivo (TPU 246)
2022-01-31
Documento (TPU 581)
2022-01-31
Recebimento (TPU 132)
2022-01-31
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
2016-10-25
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais seguem a posição na fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-01-31T17:27:00.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2022-01-31T13:15:28.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  3. 2022-01-31T13:19:55.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2022-01-31T17:27:00.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2016-10-25T00:00:00.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.