STJ — 785054
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 00a857b9678cfae9940ced0335781404cde40271939e117002ee19e11e7a40da
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO PROFERIDA POR OUTRA INSTÂNCIA. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ QUESTIONADA EM RECURSO PENDENTE DE JULGAMENTO. SITUAÇÃO FÁTICO-PROCESSUAL DIVERSA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para analisar pedido de extensão de decisão originalmente proferida por outro órgão jurisdicional. Precedentes.
- Ademais, a matéria já está sendo questionada pela defesa no AREsp n. 2.1142.216/MS, cujo agravo regimental interposto pelos acusados contra a decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial está pendente de julgamento. Assim, o habeas corpus configura reiteração de pedido.
- O Tribunal de origem afastou a aplicação do art. 580 do CPP aos pacientes sob o argumento de que eles estão em situação fático-processual diversa da dos corréus que foram absolvidos. Isso porque a absolvição deles teve por fundamento o princípio do ne bis in idem, porquanto eles já haviam sido processados e julgados pelos mesmos fatos, o que não aconteceu com os agravantes. Para infirmar as conclusões do Tribunal a quo, seria imprescindível o reexame fático-probatório dos autos, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.