Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário — Pagamento — TJPR 00364320420178160001

Classe: Agravo de Instrumento em Recurso ExtraordinárioOrgao: 1ª VICE-PRESIDÊNCIAGrau: G2Data Ajuizamento: 2017-11-20

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2faf81cb139f56c60f0bdbf76a7840d0d42631264ca82aab68d24a33e223d542

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Agravo de instrumento: recurso no meio do processo

Tema documentado no texto da fonte

Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

Trecho de Agravo de instrumento: recurso no meio do processo · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: agravo, instrumento.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
  • Registro documental: 2faf81cb139f56c60f0bdbf76a7840d0d42631264ca82aab68d24a33e223d542
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2021-04-23 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  2. 2021-04-23 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2021-09-28 — Documento; Certidão (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  4. 2021-09-28 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-09-28 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2021-09-28 no assunto oficial «Pagamento»? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/3

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-04-23 a 2021-09-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-09-28
Baixa Definitiva (TPU 22)
2021-09-28
Trânsito em julgado (TPU 848)
2021-09-28
Documento (TPU 581)
2021-04-23
Recebimento (TPU 132)
2021-04-23
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Pagamento

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-09-28T19:20:15.000Z — Documento (TPU 581)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Certidão",
          "valor": 107
        }
      ]
    }
  2. 2021-04-23T16:54:36.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
  3. 2021-04-23T16:55:03.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2021-09-28T19:20:17.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  5. 2021-09-28T19:20:16.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.