Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.
Trecho de Extinção do processo sem resolução de mérito · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: extincao, merito, resolucao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
61f55b90a4429b196ce1c3afeff0acdd6d89007d6704ebd16548e8a90c4ffeec - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Quem paga algo que não devia tem direito de reaver o valor. Essa recuperação recebe o nome de repetição de indébito e, no âmbito civil, apoia-se nas regras do pagamento indevido, dos artigos 876 a 883 do Código Civil. A ideia por trás dela é simples e antiga: ninguém deve enriquecer à custa de um pagamento sem causa que outra pessoa fez por engano.
Trecho de Repetição de indébito: reaver o que se pagou por engano · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: indebito, repeticao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1fa26a0748e400ba160de2231d36b5cf762177013def39ee044254233881f9ff - Registro documental:
956c866a877094ffaff6f0ea942ebf936241ef5a8b684028db3bb95429039000 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1103, o STJ fixou a seguinte tese: “As contribuições previdenciárias não recolhidas no momento oportuno sofrerão o acréscimo de multa e de juros apenas quando o período a ser indenizado for posterior à edição da Medida Provisória n.º 1.523/1996 (convertida na Lei n.º 9.528/1997).” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1103 do STJ: Contribuições previdenciárias · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, previdenciarias.
Fontes e integridade deste vínculo
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8b9bf2f9b82b92e110b28f2cbcab2fb3303225ab0378883b512b698c5d6ab22f - Registro documental:
956c866a877094ffaff6f0ea942ebf936241ef5a8b684028db3bb95429039000 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 31 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Contribuições Previdenciárias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Repetição de indébito Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-09-03 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2014-10-23 — Conclusão; para admissibilidade recursal (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2014-11-06 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2014-11-14 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2014-12-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2020-02-11 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2020-06-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-01-18 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-01-18 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2021-08-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-09-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-10-08 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2021-10-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2021-10-22 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2021-10-25 — Entrega em carga/vista Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2021-12-14 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2021-12-17 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2022-01-10 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2014-11-14 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/13 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2021-01-18 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/19 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2021-10-22 trata do assunto oficial «Contribuições Previdenciárias»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/25
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2022-08-12T04:01:44.156000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-08-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140822131059
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-08-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 956c866a877094ffaff6f0ea942ebf936241ef5a8b684028db3bb95429039000
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 31 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-09-03 a 2022-01-10.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-01-10
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-12-17
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-12-14
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2021-10-25
- Entrega em carga/vista (TPU 493)
- 2021-10-22
- Publicação (TPU 92)
- 2021-10-22
- Decisão (TPU 3)
- 2021-10-13
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-10-08
- Remessa (TPU 123)
- 2021-09-02
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-09-02
- Conclusão (TPU 51)
- 2021-08-27
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-08-27
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Contribuições Previdenciárias | Extinção do Processo Sem Resolução de Mérito | Repetição de indébito
Atos 1–31 de 31. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.