Quando o processo termina sem que o pedido seja julgado
Extinção sem resolução de mérito é o encerramento do processo por um defeito que impede o julgamento do pedido. O juiz não diz quem tem razão: diz que aquele processo, do jeito como está, não pode chegar a essa resposta. A distinção importa porque, em regra, a porta continua aberta para nova demanda.
As hipóteses previstas em lei
O Código de Processo Civil relaciona as situações, entre elas:
- indeferimento da petição inicial;
- processo parado por mais de um ano por negligência das partes;
- abandono da causa pelo autor por mais de trinta dias;
- ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo;
- perempção, litispendência ou coisa julgada;
- ausência de legitimidade ou de interesse processual;
- existência de convenção de arbitragem ou reconhecimento da competência do juízo arbitral;
- homologação da desistência da ação;
- morte da parte em ação intransmissível.
Intimação pessoal e conhecimento de ofício
Nas hipóteses de processo parado e de abandono, a lei exige intimação pessoal da parte para suprir a falta em cinco dias antes da extinção. Extinguir sem essa providência é nulidade.
Já as matérias relativas a pressupostos processuais, litispendência, coisa julgada, legitimidade e interesse podem ser conhecidas de ofício pelo juiz, em qualquer tempo e grau de jurisdição, enquanto não ocorrer o trânsito em julgado.
O abandono pelo autor, quando alegado após a contestação, depende de requerimento do réu.
O que se pode fazer depois
A extinção sem mérito não impede a propositura de nova ação, ressalvada a perempção, que ocorre quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção por abandono do mesmo pedido.
Nas hipóteses de processo parado, abandono e litispendência ou coisa julgada, a nova ação depende da correção do vício que levou à extinção. Também se exige o pagamento das custas e dos honorários do processo anterior.
Interposta apelação, o juiz tem cinco dias para se retratar, mecanismo que evita a subida de recursos por vícios sanáveis.
Aplicação em outros ramos
As mesmas categorias aparecem fora do processo civil comum. A Consolidação das Leis do Trabalho determina a aplicação subsidiária do direito processual comum naquilo em que não for incompatível com as normas do processo do trabalho, o que traz para a Justiça do Trabalho boa parte do regime da extinção sem mérito.
Há adaptações relevantes, como o arquivamento da reclamação por ausência do reclamante à audiência, com regras próprias de custas e de repropositura.
Quem teve o processo extinto sem mérito e não sabe qual vício corrigir pode buscar orientação no sindicato da categoria, quando o caso for trabalhista, ou na Defensoria Pública, se preencher o critério de renda.
Perguntas frequentes
Extinção sem mérito gera condenação em honorários?
Gera. A sucumbência é fixada segundo o princípio da causalidade, recaindo em regra sobre quem deu causa ao encerramento do processo.
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