STJ — 784048
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cd2d9bdf6ac84a9cefd782b4cbe4a6afaaa3fc882d3c7ac057308b71712ba029
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA ORIGAM.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Impugna-se, neste writ, a decisão que indeferiu o pedido liminar no habeas corpus de origem. Contudo, em consulta processual eletrônica verifica-se que já foi proferido acórdão pelo Tribunal estadual na sessão de julgamento do dia 25/11/2022 (processo n. 0068263-97.2022.8.16.0000).
- A matéria objeto deste agravo regimental encontra-se superada por perda do objeto, e deve-se ressaltar que a questão de fundo (legalidade do decreto prisional) será aferida no recurso próprio que já tramita nesta Corte Superior - RHC n. 175400.
- Agravo regimental prejudicado.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA 691 DO STF. PERDA DO OBJETO. ACÓRDÃO PROFERIDO NA
ORIGAM.
1. Impugna-se, neste writ, a decisão que indeferiu o pedido liminar
no habeas corpus de origem. Contudo, em consulta processual
eletrônica verifica-se que já foi proferido acórdão pelo Tribunal
estadual na sessão de julgamento do dia 25/11/2022 (processo n.
0068263-97.2022.8.16.0000).
2. A matéria objeto deste agravo regimental encontra-se superada por
perda do objeto, e deve-se ressaltar que a questão de fundo
(legalidade do decreto prisional) será aferida no recurso próprio
que já tramita nesta Corte Superior - RHC n. 175400.
3. Agravo regimental prejudicado.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça,
em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade,
julgar prejudicado o recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.