STJ — 167473
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 437189de1a14bba68254803429a160c65dfe04eca046292837d5d5df71026851
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. ESTELIONATO, FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PARTICULAR. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL. NÃO OCORRÊNCIA. TODOS OS MEIOS PARA A LOCALIZAÇÃO ESGOTADOS. CUSTÓDIA CAUTELAR. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Consoante o entendimento desta Corte Superior, depois de efetuadas várias diligências para localização do ora recorrente, é cabível sua citação por edital, como na hipótese.
- No caso, a prisão preventiva carece de fundamentação idônea, pois decretada tão somente com fundamento na necessidade de se garantir a aplicação da lei penal, tendo sido o recorrente citado por edital e não tendo comparecido à audiência designada.
- A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "é firme ao assinalar que a simples não localização do réu para responder ao chamamento judicial ou o fato de encontrar-se em local incerto e não sabido não constitui motivação suficiente para o encarceramento provisório, quando dissociado de qualquer outro elemento real que indique a sua condição de foragido. Não cabe deduzir que, frustrada a notificação ou a citação editalícia no processo penal, o acusado estaria evadido. [...]" (AgRg no RHC n. 167.214/TO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 20/9/2022, DJe de 6/10/2022).
- Agravo regimental provido para revogar a prisão preventiva do recorrente.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.