STJ — 773506
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d372613ccd65012538957f503f9dde999cd74bbb1bc20810e8562137de5d1bc2
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. TRÁFICO DE DROGAS (26,61 G DE MACONHA E 41,38 G DE CRACK). AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. DESISTÊNCIA DA OITIVA DE TESTEMUNHA. CONCORDÂNCIA DA DEFESA. TEORIA DE PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. INAPLICABILIDADE. INVASÃO DE DOMICÍLIO. JUSTA CAUSA E VOLUNTARIEDADE. MATÉRIA NÃO ANALISADA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste nulidade decorrente de desistência da oitiva de testemunha de acusação, com a concordância da defesa, no momento do ato processual.
- Impossível analisar a legalidade da incursão policial no domicílio, pois as instâncias ordinárias não analisaram a justa causa (existência de fundadas razões a indicar que dentro da casa ocorre situação de flagrante delito) e o consentimento do morador, configurando indevida supressão de instância.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.