STJ — 778163

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-13Data Publicacao: 2023-03-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9f5630df78bb1f25ff44ab9eb16abf54cc3ba492ad6199ce615ce8286dd09e17

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000837725
Número de registro na fonte
202203298080
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 9f5630df78bb1f25ff44ab9eb16abf54cc3ba492ad6199ce615ce8286dd09e17
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (21,774 KG DE MACONHA). NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. CULPABILIDADE. ELEMENTO CONCRETO. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, SEM ATACAR OS FUNDAMENTOS DAS PRETENSÕES MANDAMENTAIS NÃO ACOLHIDAS NA DECISÃO DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ).
  2. No caso, o agravante se limitou a reiterar os argumentos do pedido de reconsideração, sem refutar os fundamentos das pretensões mandamentais não acolhidas na decisão de concessão parcial da ordem, apenas citando necessidade de processamento do feito.
  3. Agravo regimental não conhecido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (21,774 KG DE MACONHA). NULIDADE. ALEGAÇÃO DE INDEVIDA INVASÃO DE DOMICÍLIO. DOSIMETRIA. PRIMEIRA E TERCEIRA FASES. CULPABILIDADE. ELEMENTO CONCRETO. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE LIMITA A REITERAR OS ARGUMENTOS DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO, SEM ATACAR OS FUNDAMENTOS DAS PRETENSÕES MANDAMENTAIS NÃO ACOLHIDAS NA DECISÃO DE CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada (Súmula 182/STJ). 2. No caso, o agravante se limitou a reiterar os argumentos do pedido de reconsideração, sem refutar os fundamentos das pretensões mandamentais não acolhidas na decisão de concessão parcial da ordem, apenas citando necessidade de processamento do feito. 3. Agravo regimental não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 07/03/2023 a 13/03/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(DECISÃO IMPUGNADA - CONFRONTO - SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OU A JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE) STJ - <<AgRg no HC 506824>>-SP

Súmulas mencionadas no registro

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.