Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A controvérsia foi assim delimitada pelo próprio tribunal: “Questiona-se se a forma de intimação do ato que exclui o contribuinte do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a saber, se necessário ato publicado no DOU, ou suficiente comunicação pela via da internet, nos termos da Lei 9.964/00, art. 9º, III, c/c art. 5º da Resolução 20/2001 do Comitê Gestor.” São 51 palavras de pergunta, e é por elas que se mede o alcance.
Trecho de Tema 79 do STJ: REFIS/Programa de Recuperação Fiscal · A pergunta que o tribunal respondeu · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiscal, programa, recuperacao, refis.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
56e756b8f74084e8baf1345c49d2eac3cd3ea0c035706e289de605babacae1df - Registro documental:
e6c7b434db2dbf7a07a67ff37fa4bcfcee412e75c865e50b1c9385d5a5c9ed68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Formam o maior bloco arrecadatório do país. A Constituição indica as bases: a folha de salários e demais rendimentos do trabalho, a receita ou o faturamento, o lucro, a receita de concursos de prognósticos, o importador de bens ou serviços e o trabalhador segurado.
Trecho de Contribuições especiais: espécies e destinação · As contribuições para a seguridade social · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: contribuicoes, especiais.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
fba210d96983c9b44ba63e1578c40569307fa67059ebf499874cba8196765e94 - Registro documental:
e6c7b434db2dbf7a07a67ff37fa4bcfcee412e75c865e50b1c9385d5a5c9ed68 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 21 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- REFIS/Programa de Recuperação Fiscal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Contribuições Especiais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2016-08-02 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2016-08-02 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-08-02 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2016-08-09 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2016-08-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2016-08-24 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2016-08-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2016-08-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2016-08-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2017-09-05 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2020-06-22 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2020-06-25 — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2020-07-09 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2020-09-02 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-06-13 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-09-16 — Redistribuição; alteração de competência do órgão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome); sorteio (/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-09-16 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2024-12-30 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-06-17T17:53:53.926690952Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-06-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 2016-08-02T14:41:47.000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2016-08-02
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
- Relação com a referência
- valor temporal anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.
SHA-256 da fonte preservada: e6c7b434db2dbf7a07a67ff37fa4bcfcee412e75c865e50b1c9385d5a5c9ed68
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 21 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-08-02 a 2024-12-30.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-12-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-12-30
- Movimento sem descrição na fonte (TPU 0)
- 2022-09-16
- Redistribuição (TPU 36)
- 2022-09-16
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-06-13
- Conclusão (TPU 51)
- 2020-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-09-02
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2020-07-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2020-06-25
- Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
- 2020-06-22
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2017-09-05
- Petição (TPU 85)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–21 de 21. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00729924920144013800 no TRF6 começa pela combinação de classe e assunto: “Apelação Cível” e “REFIS/Programa de Recuperação Fiscal | Contribuições Especiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Gabinete 16”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 21 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Expedição de documento”, em 2024-12-30. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
e6c7b434db2dbf7a07a67ff37fa4bcfcee412e75c865e50b1c9385d5a5c9ed68. SHA-256 do comentário:abf8af4721cbf2c3d7548d98c406d1640c3b032f3457f3a5b98c45b7c8ed6257.