STJ — 696776
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a2ba402dfefb839e758f850d40afdb92e5ba030f6f66d7ea5e023a4c17573e9d
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CÔMPUTO DO PRAZO EM DOBRO. CRIMES CONTRA A INTEGRIDADE FÍSICA DE PESSOA. TRATAMENTO DIFERENTE E ABORDAGEM PARTICULARIZADA. EXAME CRIMINOLÓGICO. NECESSIDADE. ITENS 128, 129 E 130 DA RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. SUFICIÊNCIA DA FUNDAMENTAÇÃO. ENTENDIMENTO DO STJ. DECISÃO MANTIDA
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É inadmissível habeas corpus em substituição ao recurso próprio, também à revisão criminal, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo se verificada flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado apta a ensejar a concessão da ordem de ofício.
- De acordo com os itens 128, 129 e 130 da resolução de 22/11/2018 da Corte Interamericana de Direitos Humanos, na hipótese de crime contra a integridade física de pessoa, por exigir tratamento diferenciado, é imprescindível a realização de exame criminológico que indique o grau de agressividade do apenado para que o juízo das execuções analise o cômputo em dobro da privação de liberdade cumprida no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, localizado no Complexo Penitenciário de Gericinó, na cidade do Rio de Janeiro (RJ).
- Mantém-se integralmente a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ sobre a matéria suscitada.
- Agravo regimental desprovido
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:INT RES:****** ANO:2018 ART:00128 ART:00129 ART:00130 (RESOLUÇÃO DE 22/11/2018 DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS - CIDH)
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.