STJ — 51980

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA TURMARelator: BENEDITO GONÇALVESData Julgamento: 2018-03-20Data Publicacao: 2018-04-09

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 9297bc4f22bf03d42ac49e6cf6c6bdfc46f481498ad7e2e41f9ee02abfd2cabe

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS (acórdão publicado em 15/4/2014), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou orientação no sentido de que não há impedimento constitucional ou legal para que o valor da execução seja fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios.
  2. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO CAUSÍDICO. DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS. PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. POSSIBILIDADE. RESP N. 1.347.736/RS, SUBMETIDO AO RITO DO ART. 543-C DO CPC/1973. 1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.347.736/RS (acórdão publicado em 15/4/2014), submetido ao rito do art. 543-C do CPC/1973, firmou orientação no sentido de que não há impedimento constitucional ou legal para que o valor da execução seja fracionado, a fim de permitir o pagamento dos honorários advocatícios mediante Requisição de Pequeno Valor - RPV, ainda que o crédito principal seja submetido ao regime dos precatórios. 2. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sérgio Kukina, Regina Helena Costa (Presidente), Gurgel de Faria e Napoleão Nunes Maia Filho votaram com o Sr. Ministro Relator.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DESMEMBRAMENTO DO REGIME DOS PRECATÓRIOS JUDICIAIS - PAGAMENTO POR MEIO DE RPV) STJ - <<REsp 1347736>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 608)

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.