O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 28 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Estabilidade Provisória Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Complementação de Benefício Previdenciário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Verbas Rescisórias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Estabilidade Acidentária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa de 40% do FGTS Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2025-01-13 — Distribuição; dependência (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2025-01-17 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2025-02-10 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome); designada (/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2025-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2025-02-10 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2025-02-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2025-02-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/11/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11 - 2025-02-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2025-03-07 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/13/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13 - 2025-04-14 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2025-04-14 — Inicial; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/15/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15 - 2025-04-14 — Remessa; encerradas atribuição CEJUSC (
/resposta/corpo/movimentos/17/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17 - 2025-04-14 — Ausência do Reclamante Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2025-04-14 — Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2025-04-28 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2025-04-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/19/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19 - 2025-05-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2025-05-06 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-08-10T11:19:13.038000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-08-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20250113144527
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-01-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 41b5009306d7fbabd1d4c0eb4d8a4ad1371982e613d985006b2073751f636905
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 28 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2025-01-13 a 2025-05-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-05-06
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-05-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-04-30
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-04-28
- Petição (TPU 85)
- 2025-04-14
- Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (TPU 12619)
- 2025-04-14
- Ausência do Reclamante (TPU 473)
- 2025-04-14
- Remessa (TPU 123)
- 2025-04-14
- Gratuidade da Justiça (TPU 787)
- 2025-04-14
- Inicial (TPU 12747)
- 2025-04-14
- Petição (TPU 85)
- 2025-03-07
- Mandado (TPU 106)
- 2025-03-06
- Mandado (TPU 985)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Estabilidade Provisória | Complementação de Benefício Previdenciário | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Verbas Rescisórias | Estabilidade Acidentária | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral
Atos 1–28 de 28. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000288920255120047 no TRT12 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anulação / Nulidade de Ato ou Negócio Jurídico | Estabilidade Provisória | Complementação de Benefício Previdenciário | Reintegração/Readmissão ou Indenização Substitutiva | Verbas Rescisórias | Estabilidade Acidentária | Multa de 40% do FGTS | Indenização por Dano Moral”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª VARA DO TRABALHO DE ITAJAÍ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 28 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2025-05-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
41b5009306d7fbabd1d4c0eb4d8a4ad1371982e613d985006b2073751f636905. SHA-256 do comentário:9304fd0a045ba8553ed6d5111fb8b4dc52482d49fa9d841ea8c177351b6f11c4.