STJ — 675898

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2023-03-06Data Publicacao: 2023-03-10

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 42b6bba62e6d2e286586bccd2dafdcee1fb170244618b50b9440a94d5e4d7a94

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000837764
Número de registro na fonte
202101959191
Coleta informada no registro
2026-09-19T12:58:02Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 42b6bba62e6d2e286586bccd2dafdcee1fb170244618b50b9440a94d5e4d7a94
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL CONVOCADO PARA ATUAR NO TRF DA 2ª REGIÃO EM SUBSTITUIÇÃO A DESEMBARGADORA EM PERÍODO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. JUIZ QUE HAVIA RETORNADO À SUA JURISDIÇÃO NA VARA DE ORIGEM EM DECORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DA DESEMBARGADORA, A PEDIDO, NO PERÍODO EM QUE PROLATADA A SENTENÇA. QUESTÃO EXAMINADA PELO CNJ. ORDEM DENEGADA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Agravo regimental improvido.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317 DO CP). SENTENÇA PROFERIDA POR JUIZ FEDERAL CONVOCADO PARA ATUAR NO TRF DA 2ª REGIÃO EM SUBSTITUIÇÃO A DESEMBARGADORA EM PERÍODO DE FÉRIAS. AUSÊNCIA DE NULIDADE. JUIZ QUE HAVIA RETORNADO À SUA JURISDIÇÃO NA VARA DE ORIGEM EM DECORRÊNCIA DA INTERRUPÇÃO DAS FÉRIAS DA DESEMBARGADORA, A PEDIDO, NO PERÍODO EM QUE PROLATADA A SENTENÇA. QUESTÃO EXAMINADA PELO CNJ. ORDEM DENEGADA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.