Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Contratuais — TRT17 00000916720145170013

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 13ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIAGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: eae00cd897100853e8c462918c4ba3aba9290d70af0b571fd6445b9ff78af244

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Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

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Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

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  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Desvio de função: cobrar o salário do cargo que se exerce

Tema documentado no texto da fonte

Há trabalhadores contratados para uma coisa que, na rotina, acabam fazendo outra, mais qualificada e mais bem remunerada no organograma da empresa — sem que o contracheque acompanhe. É o desvio de função: a pessoa desempenha, de forma habitual, as tarefas próprias de um cargo diferente e superior àquele para o qual foi admitida. Aqui a pergunta não é sobre

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Âncoras do vínculo: desvio, funcao.

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 0 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Contratuais | Contribuição Sindical | Adicional Noturno | Horas Extras | intervalo Interjonadas | Adicional de Horas Extras | Adicional de Hora Extra | Assiduidade | Adicional de Insalubridade | Diferenças por Desvio de Função | Integração em Verbas Rescisórias | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Expurgos Inflacionários

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 0–0 de 0. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

    Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

    Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.