STJ — 776999
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f783cf4a89963e77a99a4afba1517f1230658a168f165d0955f4fd1aaddf50de
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. ECA. APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL. CONDUTA EQUIPARADA AO DELITO DO ART. 157, § 2º, II E VII, NA FORMA DO ART. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. NECESSIDADE DE RECEBIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO NO DUPLO EFEITO. GRAVIDADE CONCRETA DO ATO INFRACIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO OCORRÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A medida socioeducativa não representa punição, senão mecanismo de proteção ao adolescente e à sociedade, de natureza pedagógica e ressocializadora. Nesse contexto, a sua imediata execução não expressa ofensa ao princípio da não culpabilidade (art. 5°, LVII- CF) - (AgRg no HC n. 722.607/SC, Ministro Olindo Menezes (Desembargador convocado do TRF 1ª/Região), Sexta Turma, DJe 8/4/2022).
- A parte agravante não reuniu elementos suficientes para infirmar o decisum agravado, o que autoriza a sua manutenção.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.