STJ — 2176242
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a31f9e9bc8c166c505906c8d0652c089bd97a11f32a183bf90d668da3f6ed59a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 28 DA LEI N. 11.343/2006. RECONHECIDA NA ORIGEM A INFRAÇÃO DE PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PRÓPRIO. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Diante das circunstâncias fáticas delineadas no acórdão recorrido, a forma como foi apreendida a droga não demonstra inequivocamente a sua destinação para a comercialização, além de não afastar a circunstância de ter sido apreendida quantidade não rel evante.
- A desconstituição das premissas fáticas do julgado, para concluir pela desclassificação da conduta praticada pelo recorrente, demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível pela Súmula n. 7/STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.