O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 454 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Salário Vencido/Retido Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Multa do Artigo 467 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-01-20 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-06-15 — de Julgamento; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/6/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6 - 2011-07-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2012-01-24 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/370 - 2018-03-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/408 - 2024-08-13 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/301/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/301 - 2024-10-03 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/306/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/306 - 2024-10-21 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/308/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/308 - 2024-10-30 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/310/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/310 - 2024-12-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/319/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/319 - 2024-12-06 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/323/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/323 - 2024-12-11 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/324 - 2026-04-23 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/325/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/325 - 2026-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/338/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/338 - 2026-05-19 — A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/347 - 2026-07-10 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/352/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/352 - 2026-07-15 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/453 - 2026-08-11 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/354
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «de Julgamento» em 2011-06-15 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/6 - O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2011-07-26 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/7 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-01-24 trata do assunto oficial «Anotação/Baixa/Retificação»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/370
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-15T19:35:02.195000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-15
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110120000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-01-20
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 44f78c6358bcd7140eca40b530c37f18e091f99e8395c7d09fb0a9307f93bad5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 454 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-20 a 2026-08-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-08-11
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-07-15
- Por decisão judicial (TPU 898)
- 2026-07-15
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-07-10
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2026-07-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2026-07-09
- Cumprimento de Levantamento da Suspensão (TPU 12066)
- 2026-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-05-19
- A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente (TPU 272)
- 2026-05-14
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Anotação/Baixa/Retificação | Salário Vencido/Retido | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT
Atos 1–40 de 454. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00000682720115030075 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Anotação/Baixa/Retificação | Salário Vencido/Retido | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Décimo Terceiro Salário | Férias Proporcionais | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 454 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2026-08-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
44f78c6358bcd7140eca40b530c37f18e091f99e8395c7d09fb0a9307f93bad5. SHA-256 do comentário:77f00e9ad7c62521207a61f424971e92be62007671350ea6c82071c75f7231dc.