STJ — 2229424
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b2c43a641bdf8fe40cf29ec4e847c258c89ba42a1c5d13e6e48278b3eafae94f
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA DISTINTA. CRIMES AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O STJ entende não ser cabível a absorção do crime de receptação pela posse de arma de fogo, em razão das naturezas jurídicas diversas de ambos, conforme a hipótese dos autos. Por esse motivo, o recurso especial é inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do STJ.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEPTAÇÃO E POSSE
ILEGAL DE ARMA DE FOGO. CONSUNÇÃO. NÃO CABIMENTO. NATUREZA JURÍDICA
DISTINTA. CRIMES AUTÔNOMOS. SÚMULA N. 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
1. O STJ entende não ser cabível a absorção do crime de receptação
pela posse de arma de fogo, em razão das naturezas jurídicas
diversas de ambos, conforme a hipótese dos autos. Por esse motivo, o
recurso especial é inadmissível pelo disposto na Súmula n. 83 do
STJ.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(RECEPTAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - CONSUNÇÃO - NATUREZA
JURÍDICA DISTINTA - CRIMES AUTÔNOMOS)
STJ - <<AgRg no HC 642852>>-SP
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:83
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.