Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001612720115180251 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Despedida/Dispensa Imotivada | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Uruacu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 725 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3abbd5cfc9488ba624bde8f7c894acfb35d75fd4c919c4ea9e31339dd7d572df. SHA-256 do comentário: 346c5197907bb943e1f8c7d3ccac00bacfd86991d657e1177af2d71639c9edcb.
Outros registros com o mesmo número
Foram encontrados outros registros no índice com o mesmo número e tribunal.
A coincidência não comprova continuidade, conteúdo integral ou desfecho. Os dados e hashes abaixo são do índice; cada registro deve ser conferido individualmente.
Registro 1085403 — Uruacu · G1 · atualização: 2025-01-07 · SHA-256 no índice: 828a1f674d380eeebebb0c0b9951c367b55a285bf5662869e47df35495846e5f
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
O art. 192 da CLT assegura os percentuais de 40%, 20% e 10%, respectivamente para os graus máximo, médio e mínimo de insalubridade, incidentes sobre o salário-mínimo da região, salvo se instrumento coletivo dispuser de forma diversa. Os agentes nocivos e seus limites de tolerância são definidos pelas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, com destaque para a NR-15, que lista as atividades e operações insalubres.
Seleção factual de 725 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
Outras Relações de Trabalho Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome
2022-09-09 — Acolhimento de Embargos de Declaração Fonte: /resposta/corpo/movimentos/710
2023-09-20 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/714
2023-09-20 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/603/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/603
2023-09-21 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/626/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/626
2023-10-24 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/635/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/635
2023-10-25 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/636/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/636
2023-10-25 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/637/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/637
2023-10-26 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/638/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/638
2023-10-27 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/644/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/644
2023-11-14 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/652/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/652
2023-11-16 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/653/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/653
2023-11-17 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/672/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/672
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2012-07-25 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/674
O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2022-06-01 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/706
O ato correspondente ao registro «Recurso» em 2022-08-19 trata do assunto oficial «Outras Relações de Trabalho»? Se tratar, que pronunciamentos e fundamentos são discutidos no ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/553
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2026-01-08T15:36:37.215000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2026-01-08
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20110301000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2011-03-01
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 3abbd5cfc9488ba624bde8f7c894acfb35d75fd4c919c4ea9e31339dd7d572df
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 725 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-03-01 a 2023-11-17.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
2023-11-17
Definitivo (TPU 246)
2023-11-17
Remessa (TPU 123)
2023-11-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-17
Ato ordinatório (TPU 11383)
2023-11-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-17
Publicação (TPU 92)
2023-11-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-17
Publicação (TPU 92)
2023-11-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-17
Publicação (TPU 92)
2023-11-17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2023-11-17
Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Assuntos
Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Despedida/Dispensa Imotivada | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Efeitos
2018-11-10T00:59:01.000Z — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2018-11-10T00:59:01.000Z — Publicação (TPU 92)
2018-11-24T00:11:36.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001612720115180251 no TRT18 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Outras Relações de Trabalho | Décimo Terceiro Salário | Adicional de Insalubridade | Salário Vencido/Retido | Despedida/Dispensa Imotivada | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | FGTS | Efeitos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Uruacu”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 725 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-11-17. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
3abbd5cfc9488ba624bde8f7c894acfb35d75fd4c919c4ea9e31339dd7d572df. SHA-256 do comentário:346c5197907bb943e1f8c7d3ccac00bacfd86991d657e1177af2d71639c9edcb.