STJ — 1821980
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7c6766c216ec7a9e1d791ed5fc29578153a68897b1605734c0607c13806cf4f7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INVERSÃO NA ORDEM DO INTERROGATÓRIO DOS RÉUS. NULIDADE NÃO SUSCITADA NO MOMENTO ADEQUADO. PRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1.Com a ressalva de entendimento pessoal, segundo a orientação pacificada desta Corte, para que se reconheça nulidade pela inversão da ordem de interrogatório, é necessário que o inconformismo defensivo tenha sido manifestado tempestivamente, ou seja, na própria audiência em que realizado o ato, sob pena de preclusão, bem como que é necessária a comprovação do prejuízo que o réu teria sofrido com a citada inversão.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.