STJ — 1991585
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d31c181d45ccda171089b623aa4fd44c727d30fe1aef995cf5322a3e422c6088
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000838442
- Número de registro na fonte
- 202200758644
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO SIMPLES. RES FURTIVAE: DUAS LATAS DE ENERGÉTICO AVALIADAS EM R$ 20,00. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INCIDÊNCIA. PARTICULARIDADES DO CASO. REDUZIDA EXPRESSIVIDADE DO VALOR DOS BENS SUBTRAÍDOS. RESTITUIÇÃO À VÍTIMA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A reincidência, por si só, não exclui a aplicação do princípio da insignificância, devendo ser sopesada junto com as demais circunstâncias fáticas, admitindo-se incidência do aludido princípio ao reincidente em situações excepcionais.
- Nos termos da decisão agravada, levando-se em consideração o ínfimo valor do bem subtraído, consistente em duas latas de energético Red Bull, avaliadas em R$ 20,00 (vinte reais) - (fl. 37), bem como a sua integral restituição, em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, de forma excepcional, é possibilitada a aplicação do princípio da insignificância.
- Por se tratar de furto simples, de ser ínfimo o valor subtraído, bem como o montante ter sido restituído à vítima, mostra-se presente a excepcionalidade que autoriza a incidência do princípio da insignificância.
- [...] apesar da existência de outra ação penal pelo delito de furto praticado em 2008, na qual foi extinta a punibilidade do paciente pela ocorrência da prescrição da pretensão executória, considerando tratar-se de bens de pequeno valor - 2 chinelos da marca "Havaianas", avaliados em R$ 37,80, o que equivale a 4,30% do salário mínimo vigente à época -, os quais, inclusive, foram restituídos à vítima, não se mostra recomendável a sua condenação, eis que evidente a inexpressividade da lesão jurídica provocada (HC n. 428.313/SP, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 22/5/2018).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.