TRT4 — 00004197020115040851

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTOGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-07-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1dc67679819a363d208eb9204b3e983df9a0236a753cc6a96b07093ff031576a

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-09-30 a 2019-09-30.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-09-30
Provisório (TPU 245)
2019-09-30
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Reconhecimento de Relação de Emprego | Honorários na Justiça do Trabalho | Depósito/Diferenças | Despedida/Dispensa Imotivada | Indenização | Aviso Prévio | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Multa de 40% do FGTS | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Saldo de Salário | Horas Extras | Custas / Emolumentos | Juros de Mora | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-09-30T09:31:20.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46985",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO"
      }
    }
  2. 2019-09-30T10:42:08.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "46985",
        "nome": "VARA DO TRABALHO DE SANTANA DO LIVRAMENTO"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.