STJ — 2209041

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2023-03-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8e423e78017084018162a900c4bb38b4a3a5842f843c51e9d30cfcbb8b7a37f3

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE INCIDE NO MESMO ÓBICE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Não é possível o conhecimento do agravo regimental que não rebate os fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista a exasp eração da pena-base do crime de tráfico de drogas com fundamento na natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos, não obstante a apreensão de quantidade não significativa dos entorpecentes, quais sejam 11,8g de cocaína e 0,75g de ecstasy. 3. Agravo Regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de ofício para reduzir a reprimenda do tráfico de drogas para 5 anos de reclusão, e multa.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.