STJ — 2209041
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.
RECURSO ESPECIAL INADMITIDO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO
CONHECIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL QUE
INCIDE NO MESMO ÓBICE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. Não é possível o conhecimento do agravo regimental que não rebate
os fundamentos da decisão que não conheceu o agravo em recurso
especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 182/STJ.
2. Constata-se, contudo, ilegalidade flagrante ensejadora de
concessão de habeas corpus de ofício, tendo em vista a exasp eração
da pena-base do crime de tráfico de drogas com fundamento na
natureza e variedade dos entorpecentes apreendidos, não obstante a
apreensão de quantidade não significativa dos entorpecentes, quais
sejam 11,8g de cocaína e 0,75g de ecstasy.
3. Agravo Regimental não conhecido. Concedido habeas corpus de
ofício para reduzir a reprimenda do tráfico de drogas para 5 anos de
reclusão, e multa.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental e conceder habeas corpus, de ofício,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do
TJDFT), Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz
votaram com o Sr. Ministro Relator.