STJ — 2035292
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b01d7b12a7d242c4edad2a174fce36b291a4e66de69e14824dc04f8f8c5a0368
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. INVASÃO DE DOMICILIO. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 240 E 241 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. DELITO DE NATUREZA PERMANENTE. APREENSÃO DE 715 PLANTAS DE CANNABIS SATIVA L E BALANÇAS DE PRECISÃO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alegada violação dos arts. 240 e 241 do CPP não foi objeto de análise pelo acórdão recorrido carecendo do requisito indispensável do prequestionamento a atrair a incidência das Súmulas 282 e 356 do STF.
- A inviolabilidade de domicílio não é direito absoluto, uma vez que, sendo o delito de natureza permanente, assim compreendido aquele em que a consumação se prostrai no tempo, como é o caso do tráfico de drogas, não se exige a apresentação de mandado de busca e apreensão para o ingresso dos policiais na residência do acusado, quando se tem por objetivo fazer cessar a atividade criminosa, dada a situação de flagrância.
- No caso dos autos, o Grupamento Especializado de Operações em Área de Caatinga da Polícia Militar (GEOSAC), em diligências, com intuito no combate a crimes na divisa dos estados Paraíba e Pernambuco, localizaram no Sítio Riacho Verde, zona rural de Teixeira/PB, uma vasta plantação de Cannabis sativa L. Foram encontrados 715 plantas (cannabis sativa), 3 (três) balanças, sendo duas de precisão e uma maior, bem como apetrechos para o cultivo e preparo da terra.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.