Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias entenderam, após exame das provas
amealhadas aos autos - em especial do cotejo entre as circunstâncias
que permearam a prisão em flagrante, apreensão de quantidade
relevante de drogas (333 g de maconha) e de caderno com anotações
relacionadas ao tráfico -, que estaria demonstrada a atuação
corriqueira do réu na venda de entorpecentes.
- Conquanto a defesa questione o teor das anotações constantes do
referido caderno, a moldura fática delineada no acórdão combatido
atesta sua relação com o tráfico de drogas, de modo que a revisão
desse posicionamento ensejaria o revolvimento das provas, medida
incompatível com a via mandamental.
- Agravo não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA
MINORANTE. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO DE PROVAS. AGRAVO NÃO
PROVIDO.
1. As instâncias ordinárias entenderam, após exame das provas
amealhadas aos autos - em especial do cotejo entre as circunstâncias
que permearam a prisão em flagrante, apreensão de quantidade
relevante de drogas (333 g de maconha) e de caderno com anotações
relacionadas ao tráfico -, que estaria demonstrada a atuação
corriqueira do réu na venda de entorpecentes.
2. Conquanto a defesa questione o teor das anotações constantes do
referido caderno, a moldura fática delineada no acórdão combatido
atesta sua relação com o tráfico de drogas, de modo que a revisão
desse posicionamento ensejaria o revolvimento das provas, medida
incompatível com a via mandamental.
3. Agravo não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), Laurita Vaz e Sebastião Reis
Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.