TJSE — 00001627720128250074

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaOrgao: 1 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-01-31

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: f399e6a476cff02039a2f5596cf72088bd9db993e9afc8b70736dd0211ba2481

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 70 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-31 a 2016-07-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-07-14
(TPU )
2016-06-04
Definitivo (TPU 246)
2016-03-23
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-03-23
Definitivo (TPU 246)
2016-03-11
Recebimento (TPU 132)
2016-03-03
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-02-29
(TPU )
2016-02-17
Decisão (TPU 3)
2016-02-17
(TPU )
2016-01-28
Conclusão (TPU 51)
2016-01-22
Recebimento (TPU 132)
2016-01-12
Entrega em carga/vista (TPU 493)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Multa Cominatória / Astreintes | Execução Previdenciária

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 70. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-10-20T09:48:19.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente",
          "valor": 90
        }
      ]
    }
  2. 2016-07-14T08:30:29.000Z — (TPU )
  3. 2016-02-29T12:50:01.000Z — (TPU )
  4. 2016-02-17T10:17:03.000Z — (TPU )
  5. 2015-12-16T13:58:36.000Z — (TPU )
  6. 2015-12-02T14:05:30.000Z — (TPU )
  7. 2015-11-21T10:21:02.000Z — (TPU )
  8. 2014-09-25T11:13:00.000Z — (TPU )
  9. 2014-08-14T11:42:49.000Z — (TPU )
  10. 2014-04-11T13:50:26.000Z — (TPU )
  11. 2013-12-05T12:51:31.000Z — (TPU )
  12. 2013-11-21T10:46:43.000Z — (TPU )
  13. 2013-09-12T12:40:40.000Z — (TPU )
  14. 2013-09-12T09:56:44.000Z — (TPU )
  15. 2012-07-31T13:26:08.000Z — (TPU )
  16. 2016-06-04T15:35:49.000Z — Definitivo (TPU 246)
  17. 2016-03-23T09:48:56.000Z — Definitivo (TPU 246)
  18. 2016-03-23T09:48:27.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  19. 2016-03-11T13:51:52.000Z — Recebimento (TPU 132)
  20. 2016-03-03T09:41:27.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  21. 2016-02-17T08:31:41.000Z — Decisão (TPU 3)
  22. 2016-01-28T08:19:30.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2016-01-22T14:19:49.000Z — Recebimento (TPU 132)
  24. 2016-01-12T08:47:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2015-12-02T08:36:51.000Z — Ausência das condições da ação (TPU 461)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "8643",
        "nome": "1ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  26. 2015-11-24T10:50:39.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2015-10-20T12:04:27.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2015-10-19T12:45:04.000Z — Recebimento (TPU 132)
  29. 2015-10-06T09:52:42.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  30. 2015-09-29T13:25:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  31. 2015-08-12T14:28:09.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-03-31T09:26:01.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  33. 2015-03-31T08:22:10.000Z — Recebimento (TPU 132)
  34. 2015-03-27T11:13:35.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  35. 2015-03-27T11:12:38.000Z — Decisão (TPU 3)
  36. 2015-03-04T11:41:15.000Z — Conclusão (TPU 51)
  37. 2015-03-04T11:41:01.000Z — Recebimento (TPU 132)
  38. 2015-01-15T16:18:54.000Z — Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento (TPU 12067)
  39. 2014-09-25T09:23:19.000Z — Por decisão judicial (TPU 898)
  40. 2014-09-18T09:11:42.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.

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