Inquérito Policial — Resistência — TRF2 50016648920224025117

Classe: Inquérito PolicialOrgao: 2ª Vara Federal de NiteróiGrau: G1Data Ajuizamento: 2022-03-07

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: dee062948c018ce9c5f1e45c73c5c55fad8eb58d945fd5effd95b4370e738b51

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Inquérito policial: o que é e como funciona

Tema documentado no texto da fonte

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma

Trecho de Inquérito policial: o que é e como funciona · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: inquerito, policial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 456a3a8cdece5180e0b6d9761f6d4780792873610d30cbd5b14f30ca893d2919
  • Registro documental: dee062948c018ce9c5f1e45c73c5c55fad8eb58d945fd5effd95b4370e738b51
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2023-05-09 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2023-06-06 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  3. 2023-06-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2023-08-16 — Audiência; realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); preliminar (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  5. 2023-09-12 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-05-09 a 2023-09-12.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-09-12
Baixa Definitiva (TPU 22)
2023-08-16
Audiência (TPU 970)
2023-06-23
Mero expediente (TPU 11010)
2023-06-06
Mero expediente (TPU 11010)
2023-05-09
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Resistência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-05-09T18:13:51.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2023-08-16T13:24:50.000Z — Audiência (TPU 970)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 15,
          "descricao": "situacao_da_audiencia",
          "nome": "realizada",
          "valor": 13
        },
        {
          "codigo": 16,
          "descricao": "tipo_de_audiencia",
          "nome": "preliminar",
          "valor": 25
        }
      ]
    }
  3. 2023-06-06T16:48:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  4. 2023-06-23T17:00:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  5. 2023-09-12T20:50:15.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.