O que é o inquérito policial e para que ele serve

Por · Revisão: Rafael Toledo · Atualizado em 2026-08-06 · 2 fontes oficiais verificadas

Uma intimação da delegacia para prestar depoimento costuma gerar mais dúvida do que a própria acusação. O inquérito policial é o procedimento administrativo que reúne provas de um crime antes de qualquer processo judicial; ele não julga, não condena e não é, tecnicamente, um processo. Quem entende essa distinção evita o susto de achar que já responde a uma ação penal só por ter sido chamado a depor. O Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941) regula o instituto nos artigos 4º a 23, atribuindo a presidência ao delegado de polícia. É nessa fase que se colhem depoimentos, laudos periciais e demais elementos que o Ministério Público vai usar para decidir se denuncia ou pede o arquivamento.

Quem investiga e o que o delegado pode fazer

O delegado de polícia conduz o inquérito com poder de requisitar perícias, ouvir testemunhas, indiciar formalmente o investigado quando há indícios suficientes de autoria e materialidade, e representar ao juiz por medidas cautelares como busca e apreensão. Ele não decide sobre a culpa: essa competência é exclusiva do Poder Judiciário. Ao final, o delegado elabora relatório e remete os autos ao Ministério Público, que é quem decide os próximos passos.

Prazo de conclusão e o que muda com a prisão

Quando o investigado está solto, o prazo geral para concluir o inquérito é de 30 dias, prorrogável mediante justificativa. Se ele está preso, o CPP exige conclusão em 10 dias, contados da prisão, sob pena de a manutenção da custódia ficar sujeita a questionamento. Delegacias sobrecarregadas costumam pedir prorrogação ao juiz, o que é frequente e, isoladamente, não torna a investigação irregular.

Direitos de quem é investigado

Ainda na fase de inquérito, o investigado tem direito a ficar calado sem que isso seja usado contra ele, a ser acompanhado por advogado nos atos em que depõe e a ter acesso aos autos, salvo diligências em andamento cuja publicidade prejudicaria a investigação (entendimento consolidado pela Súmula Vinculante 14 do STF). Não existe defesa técnica obrigatória nessa fase como existe no processo, mas contar com um advogado desde o início ajuda a evitar declarações que compliquem a situação mais adiante.

O que acontece quando o inquérito termina

Encerrada a investigação, o Ministério Público pode oferecer denúncia, abrindo a ação penal, pedir novas diligências ou requerer o arquivamento por falta de provas ou de crime. O arquivamento não impede reabertura se surgirem provas novas, respeitado o prazo prescricional. Para o investigado, o arquivamento traz alívio prático, mas não gera coisa julgada material equivalente à absolvição.

Quando vale procurar um advogado

Ser chamado como investigado, testemunha ou ter o nome citado em depoimento de terceiro já justifica orientação jurídica, mesmo sem indiciamento formal. Um advogado avalia o que responder, identifica excessos na condução do inquérito e acompanha prazos para eventual habeas corpus, caso a investigação avance para uma prisão.

Perguntas frequentes

Inquérito policial é o mesmo que processo criminal?

Não. O inquérito é a fase de investigação administrativa; o processo só começa se o Ministério Público oferecer denúncia e o juiz a receber.

É possível trancar um inquérito antes do fim?

Sim, por habeas corpus, quando há ilegalidade manifesta, como falta de justa causa para a investigação ou constrangimento ilegal evidente.

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