STJ — 798958
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d915217097a5d77a9d4e6e26818593dbff8c2b18d7626a53b2d9a33ce7e94297
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. QUANTUM DA CAUSA ESPECIAL DE REDUÇÃO (ART. 33, § 4º, LEI N. 11.343./2006). INCONFORMISMO. QUANTIDADE E NATUREZA DA DROGA. MODULAÇÃO DA FRAÇÃO DA REDUTORA EM 1/2. POSSIBILIDADE. CRITÉRIO UTILIZADO EM APENAS UMA ETAPA DA DOSIMETRIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A simples presença dos requisitos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não gera direito à aplicação da fração máxima da minorante, que pode ser modulada dentro dos parâmetros mínimo e máximo previstos, desde que haja fundamentação idônea. Nessa modulação, é possível a utilização da quantidade e natureza das drogas apreendidas, desde que não tenham sido avaliadas em outra etapa da dosimetria, para que não haja bis in idem (AgRg no REsp 1.628.219/AM, da minha relatoria, Sexta Turma, DJe de 31/8/2017).
- Na hipótese, a aplicação da fração de redução da pena referente ao tráfico privilegiado em 1/2, na terceira etapa dosimétrica, foi fundamentada na quantidade e natureza da droga apreendida com o agravante - 98 frascos de lança-perfume e 221,580 g de maconha -, fatores esses não avaliados em outro momento da fixação da reprimenda.
- Ademais, esta Corte Superior de Justiça entende que, em home nagem ao princípio do livre convencimento motivado e tendo sido apresentado argumento concreto e específico para a escolha da fração de 1/6 de redução da pena, não há como esta Corte se imiscuir no juízo de proporcionalidade feito pelas instâncias ordinárias (AgRg no AREsp n. 1.927.059/CE, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 18/10/2022, DJe 24/10/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.