STJ — 2004090
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 34013c38330dd0c37faad23afb3c4f6793f14b5698a6ad92d92c177fecb2096a
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. LEGISLAÇÃO EXTRAVAGANTE. TRÁFICO DE DROGAS (432 KG DE MACONHA). VIOLAÇÃO DO ART. 33, § 4°, DA LEI N. 11.343/2006. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DA LEI DE DROGAS. PLEITO DE REDUÇÃO DA FRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DA PENA EM SEU PATAMAR MÍNIMO DE 1/6. INVIABILIDADE, SOB PENA DE BIS IN IDEM. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA VALORADA NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO. CONDIÇÃO DE MULA QUE, POR SI SÓ, NÃO OBRIGA A APLICAÇÃO DE PATAMAR DE REDUÇÃO AQUÉM DO MÁXIMO PERMITIDO PELA LEGISLAÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JUÍZO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Poderia ser modulada a fração relativa ao reconhecimento do privilégio, levando em consideração a exorbitante quantidade de entorpecente apreendido, contudo, para se evitar o bis in idem, haja vista a exasperação da pena-base com suporte nesse aspecto, inviável o acolhimento do pleito acusatório, à míngua de outras circunstâncias que justificassem a redução da minorante.
- A condição de mula, isoladamente considerada, sem a colação de fundamentos concretos que indiquem a vinculação dos agravados com a organização criminosa, não é condição obrigatória para a imposição da fração de redução de pena em patamar diverso do máximo permitido.
- [...] ainda que a qualidade de "mula", associada a outros elementos, possa evidenciar que o agente se dedica a atividades criminosas ou integra organização criminosa, a ensejar tanto a afastamento da minorante, como justificar a fixação de fração aquém da máxima legal de 2/3, inexiste ilegalidade a ser sanada na via do especial, na fixação da fração máxima pelas instâncias ordinárias, tendo em vista não apenas a ausência de previsão legal para se considerar tal fator como critério obrigatório para justificar menor redução, bem assim à luz do princípio da discricionariedade motivada. (AgRg no AREsp n. 1.882.395/PR, Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF/1ª Região, Sexta Turma, DJe 21/3/2022).
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.