STJ — 749800
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 66bd09629d0f1349037101d3c86da942363323bb44fe6c10e7c1435111fe8e5b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA PENA. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS (850 GRAMAS DE MACONHA). AUMENTO DA PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1."Em se tratando de crime de tráfico de drogas, como ocorre in casu, o juízo, ao fixar a pena, deve considerar, com preponderância sobre o previsto no artigo 59 do Estatuto Repressivo, a natureza e a quantidade da substância entorpecente, a personalidade e a conduta social do agente, consoante o disposto no artigo 42 da Lei n. 11.343/2006" (AgRg no HC n. 736.623/MS, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 24/5/2022, DJe de 30/5/2022).
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Há fundamentação concreta para justificar o aumento da pena-base em 1/6, diante da quantidade de droga apreendida (850g de maconha), não se verificando desproporcionalidade no aumento da pena-base aplicada.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.