STJ — 193369
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 81b53756dab1393159d7fac0c79cc3bddf59278dd75987e1054417909fbbe210
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL E JUSTIÇA FEDERAL. INQUÉRITO POLICIAL FALSIDADE IDEOLÓGICA. EMISSÃO DE REGISTRO ADMINISTRATIVO DE NASCIMENTO DE INDÍGENA (RANI). CRIME PERPETRADO EM DETRIMENTO DA AUTARQUIA FEDERAL (FUNAI). APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 546/STJ. CONDUTA QUE OBJETIVAVA INSCRIÇÃO INDEVIDA EM PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA DE RENDA CUSTEADO PELO TESOURO NACIONAL. INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Compete à Justiça Federal o julgamento do crime de falsidade ideológica, consubstanciado no fornecimento de informação inverídica a servidor de autarquia federal (FUNAI), para fins de emissão de RANI (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), seja porque tal conduta foi perpetrada em detrimento de servidor da autarquia federal (aplicação analógica da Súmula 546/STJ), seja porque, no caso, o delito visava inscrição indevida em programa de transferência de renda custeado com recursos do Tesouro Nacional.
- Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 1ª Vara de Guaíra - SJ/PR, o suscitado
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:546
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000546
- LEG:FED LEI:006001 ANO:1973 ***** EIN-73 ESTATUTO DO ÍNDIO ART:00013 PAR:ÚNICO
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.