STJ — 6864
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1eeeace0171b441ef94ca2b57e389dec4ec01ce8cf4fc9288ae4a356854ce41a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUDITORES FISCAIS DA RECEITA. DIFERENÇAS DE REAJUSTE REMUNERATÓRIO NO PERCENTUAL DE 3,17%. CONFLITOS DE COISAS JULGADAS NOS MANDADOS DE SEGURANÇA NS. 4151/DF E 6864/DF. INEXISTÊNCIA. GRUPOS DE EXEQUENTES DISTINTOS. DIVERSIDADE DE PERÍODOS DE PERCEPÇÃO DO DIREITO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. 1.1) CRITÉRIOS QUE RETIRAM AS QUALIDADES ESSENCIAIS DE FORMAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS NEGATIVOS. 1.2) ATUAL POSICIONAMENTO DA TERCEIRA SEÇÃO. CONVERGÊNCIA NA CONCESSÃO DE DIREITOS OU A SUA CONFIRMAÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A questão central diz respeito ao alegado conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Segurança ns. 4151/DF e 6864/DF. São dois os fundamentos para não extinguir a presente execução e os embargos dela decorrentes: 1.1) dúvidas quanto à presença das qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos - identidade de partes e pedido e 1.2) posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca. 1.1. Não há conflito entre coisas julgadas nos Mandados de Seguranças ns. 4151/DF e 6864/DF, seja pela formação de grupos de distintos exequentes em ambas as demandas, seja pela diversidade de períodos de percepção do direito albergado ou, ainda, considerada a limitação temporal imposta, critérios que retiram as qualidades essenciais de formação dos pressupostos processuais negativos. 1.2. O atual posicionamento desta Terceira Seção, firmado quando do julgamento da PET nos Embargos à Execução em Mandado de Segurança n. 3901/DF, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, é o de que, em casos como o dos autos, não há conflito de coisas julgadas, mas sim a convergência na concessão de direitos ou a sua confirmação.
- Agravo interno da ANFIP provido para que se dê prosseguimento à execução deste Mandado de Segurança n. 6864/DF, bem como aos embargos dela decorrentes .
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STF:629
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STF) SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUM:000629
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009 ***** LMS-09 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA ART:00022
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.
Referências legislativas identificadas
Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.
- STJ — 6864 — AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA · 2023-03-13 · 1 referência(s) em comum
- Coincidência literal — Tribunal: STJ
- Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO