TRE-GO — 00000515120166090079

Classe: Filiação PartidáriaOrgao: 079ª ZONA ELEITORAL-GOIÁS/FAZENDA NOVAGrau: G1Data Ajuizamento: 2016-05-16

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 128018b9f7863ee6773b877916a84c9a2c8c9c8fe6ebbeeba38a3555061cec95

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2016-05-16 a 2016-06-10.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-06-10
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-10
Definitivo (TPU 246)
2016-05-24
Recebimento (TPU 132)
2016-05-24
Conclusão (TPU 51)
2016-05-16
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Filiação Partidária | Filiação Partidária - Coexistência

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-16T03:49:26.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2016-05-24T12:54:20.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para decisão",
          "valor": 6
        }
      ]
    }
  3. 2016-05-24T06:20:05.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2016-06-10T01:31:32.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2016-06-10T01:29:21.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.