Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.
Contexto jurídico e comentários autorais
Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.
Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0 - Registro documental:
90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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Contexto editorial relacionado por assunto
A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1 - Registro documental:
90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 204 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prestação de Serviços Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 1903-11-10 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/194 - 2024-03-28 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/182 - 2024-03-28 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/159 - 2024-03-29 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2024-04-18 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/162 - 2024-07-15 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/79 - 2024-07-15 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/39 - 2024-07-18 — Abandono da causa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/193 - 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/60 - 2024-07-25 — Expedida/Certificada Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/103 - 2024-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/115 - 2024-07-29 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/160 - 2024-08-13 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/72 - 2024-08-16 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/163 - 2024-09-10 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-09-11 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/40 - 2024-09-11 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2024-09-11 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/61
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-10-30T21:48:55.363434492Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-10-30
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 19031110000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 1903-11-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 204 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1903-11-10 a 2024-09-11.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-09-11
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-09-11
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-09-11
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2024-09-10
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-08-16
- Documento (TPU 581)
- 2024-08-13
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2024-07-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-29
- Publicação (TPU 92)
- 2024-07-26
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2024-07-25
- Expedida/Certificada (TPU 12282)
- 2024-07-25
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2024-07-18
- Abandono da causa (TPU 458)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.
Atos 1–40 de 204. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00043666220008060027 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 204 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c. SHA-256 do comentário:b0feaf96dcbf5df2584b77c1ce6bb12b449cb78e49673e5c5ffc0ee90a16cd2c.