Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública — Prestação de Serviços — TJCE 00043666220008060027

Classe: Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇAOGrau: G1Data de ajuizamento: 1903-11-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00043666220008060027 no TJCE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução de Título Extrajudicial contra a Fazenda Pública” e “Prestação de Serviços”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª VARA DA COMARCA DE REDENÇAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 204 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2024-09-11. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c. SHA-256 do comentário: b0feaf96dcbf5df2584b77c1ce6bb12b449cb78e49673e5c5ffc0ee90a16cd2c.

Outros registros com o mesmo número

Nenhum outro registro foi encontrado no índice consultado com o mesmo número e tribunal; isto não prova inexistência em outras fontes.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A defesa típica são os embargos à execução, ação autônoma com prazo de 15 dias e sem exigência de garantia prévia. Fora deles, o executado pode manejar a exceção de pré-executividade — simples petição para matérias conhecíveis de ofício e sem necessidade de prova, como a nulidade evidente do título ou a prescrição estampada nos autos.

Trecho de Execução de título extrajudicial: cobrança sem sentença · Como o devedor se defende nessa via · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, extrajudicial.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 2c21de1b3ccff3548909847555e55bad653d3e992ce6f159b266c394aa90f8c0
  • Registro documental: 90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços

Contexto editorial relacionado por assunto

A coincidência de assunto não comprova a aplicação de tema, tese ou precedente específico a este caso.

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o tribunal de origem aprecia a questão de forma fundamentada, ainda que contrária ao interesse da parte. 2. Não há cerceamento de defesa quando o indeferimento da prova resulta da constatação de suficiência do conjunto probatório, integrado por prova pericial, e da definição de que a controvérsia é resolúvel por direito aplicado aos fatos incontroversos. 3. A qualificação jurídica de relação como comodato não pode ser alterada em recurso especial, sob pena de infringência às disposições das Súmulas 5 e 7/STJ. 4. Recurso desprovido.” A transcrição é literal e vem do espelho 940004, publicado pelo tribunal em 18 de dezembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.188.453 do STJ: prestação de serviços · A fundamentação do REsp 2.188.453, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: prestacao, servicos.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 0c649aad43a0c4619f6bcee531c440db3a3ced1a5d46e8a3fe892b0c9194c1f1
  • Registro documental: 90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 204 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1903-11-10 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/194
  2. 2024-03-28 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/182
  3. 2024-03-28 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/159
  4. 2024-03-29 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  5. 2024-04-18 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/162
  6. 2024-07-15 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/79
  7. 2024-07-15 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  8. 2024-07-18 — Abandono da causa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/193
  9. 2024-07-25 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/60
  10. 2024-07-25 — Expedida/Certificada Fonte: /resposta/corpo/movimentos/103
  11. 2024-07-26 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte: /resposta/corpo/movimentos/115
  12. 2024-07-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/160
  13. 2024-08-13 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/72
  14. 2024-08-16 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/163
  15. 2024-09-10 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  16. 2024-09-11 — Ato ordinatório Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  17. 2024-09-11 — Expedição de documento; Outros documentos (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2024-09-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/61

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-10-30T21:48:55.363434492Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-10-30
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
19031110000000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
1903-11-10
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 90a2394f0da068e74b1c8c9e85f2e78a0afa4ec8c024c55830012424965c864c

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 204 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1903-11-10 a 2024-09-11.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-09-11
Definitivo (TPU 246)
2024-09-11
Expedição de documento (TPU 60)
2024-09-11
Ato ordinatório (TPU 11383)
2024-09-10
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-08-16
Documento (TPU 581)
2024-08-13
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2024-07-29
Publicação (TPU 92)
2024-07-29
Publicação (TPU 92)
2024-07-26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
2024-07-25
Expedida/Certificada (TPU 12282)
2024-07-25
Expedição de documento (TPU 60)
2024-07-18
Abandono da causa (TPU 458)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Prestação de Serviços

Movimentações públicas — parte 1 de 6

Atos 1–40 de 204. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2024-09-10T00:24:47.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2024-09-11T16:31:52.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 4,
          "descricao": "tipo_de_documento",
          "nome": "Outros documentos",
          "valor": 80
        }
      ]
    }
  3. 1904-02-09T14:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2006-02-14T08:57:00.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2006-10-02T09:43:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-09-27T08:36:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2015-11-03T12:08:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2020-03-27T10:07:56.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2020-08-10T11:53:28.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2020-08-10T11:53:34.000Z — Documento (TPU 581)
  11. 2020-08-10T11:53:41.000Z — Documento (TPU 581)
  12. 1904-05-11T08:27:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  13. 2006-06-16T11:21:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  14. 2007-09-17T10:36:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  15. 2011-05-04T08:56:00.000Z — Documento (TPU 581)
  16. 2019-06-06T12:56:13.000Z — Documento (TPU 581)
  17. 2020-08-10T11:53:22.000Z — Documento (TPU 581)
  18. 2020-08-10T11:53:29.000Z — Documento (TPU 581)
  19. 2020-08-10T11:53:36.000Z — Documento (TPU 581)
  20. 2020-08-10T11:53:42.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 1903-11-10T10:53:00.000Z — Registro Processual (TPU 12296)
  22. 1905-02-28T11:20:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  23. 2006-09-04T08:46:00.000Z — Documento (TPU 581)
  24. 2007-12-14T09:06:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  25. 2012-02-28T13:53:00.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  26. 2019-11-13T11:41:31.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  27. 2020-08-10T11:53:24.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2020-08-10T11:53:31.000Z — Documento (TPU 581)
  29. 2020-08-10T11:53:38.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2020-08-10T11:53:44.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2020-08-10T11:53:51.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2020-08-10T11:53:59.000Z — Documento (TPU 581)
  33. 2020-08-10T11:54:05.000Z — Documento (TPU 581)
  34. 2020-08-10T11:54:12.000Z — Documento (TPU 581)
  35. 2020-08-10T11:54:19.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2020-08-10T11:54:27.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2020-08-10T11:54:34.000Z — Conclusão (TPU 51)
  38. 2022-03-30T14:35:53.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2022-11-01T09:20:22.000Z — Conclusão (TPU 51)
  40. 2024-07-15T10:27:40.000Z — Conclusão (TPU 51)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.